Procuradoria Militar
Procuradoria Militar
Breve Historial
A Procuradoria Militar é um órgão essencial da Procuradoria-Geral da República, de estrutura hierarquizada, com competência para controlar e fiscalizar a legalidade no seio das FAA, da Polícia Nacional, dos Órgãos de Segurança e de Ordem Interna, bem como para garantir o cumprimento estrito das leis, goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da lei e é composta por órgãos próprios. A história da Procuradoria Militar coincide e até se confunde com o surgimento dos órgãos da Justiça Militar. Isto é, com o alcance da independência foi criada a Comissão Geral de Justiça do EMG/FAPLA, órgão encarregue de investigar e instruir os processos-crimes, acusar, julgar e controlar a execução das penas aplicadas.
Todavia, em atenção ao sistema acusatório instituído no Código de Processo Penal de então, mormente pelo Decreto-Lei nº 35.007, de 13 de Outubro de 1945, que impedia um único órgão exercer as funções de acusação e julgamento e em atenção também o princípio da legalidade, houve a necessidade de alterar-se o paradigma.
Foi assim que em 1977, o então Ministro da Defesa, o Comandante, Frederico Teles Carreira “Iko Carreira” criou por despacho os órgãos de Justiça Militar, nomeadamente a Procuradoria Militar e o Tribunal Militar. Porém, fazendo jus a máxima popular “a emenda tinha sido pior que o soneto”, se por um lado havia a necessidade de se criar órgãos com competências distintas para acusar e julgar, por outro, tais órgãos em função da sensibilidade das questões que tratavam nunca podiam ser criados por meio de despacho.
Por esse facto, em 1978 mais concretamente em 24 de Novembro de 1978, o Conselho da Revolução que era o órgão que detinha o poder legislativo naquela altura, aprovou a Lei nº 17/78 que criou a Procuradoria Militar e os Tribunais Militares
As transformações políticas, sociais e económicas que o nosso país observou a partir de 1988, resultaram em Setembro de 1992 na aprovação da Lei de Revisão Constitucional, que previa nos números 2 e 3 do artigo 125.º, a existência dos Tribunais Militares e em consequência admitia, embora de forma tácita a existência de uma jurisdição militar exercida especificamente por militares. Foi com esse desiderato que em 1994 são criados os órgãos de justiça militar pela Lei nº 1/94, de 07 de Janeiro cujas competências ficaram definidas na Lei nº 5/94, de 11 de Fevereiro. Todavia, a novidade é que se criou também a Polícia Judiciária Militar, órgão que passou a se ocupar da investigação e instrução dos processos-crimes, sob direcção dos Magistrados do Ministério Público do foro militar, tal como atesta o artigo 309.º do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente ao processo penal militar.
A par das normas constitucionais, a Procuradoria Militar rege-se pelas disposições da Lei nº 22/12, de 14 de Agosto (Lei Orgânica da Procuradoria – Geral da República e do Ministério Público), concretamente no capítulo VIII, artigo 78.º e seguintes, situação que aliás, se justifica pelo facto de a Procuradoria Militar ser um órgão essencial da Procuradoria-Geral da República (n.º 3 do art. 189.º da CRA).
Uma breve nota para realçar o que se encontra previsto no artigo 79.º da referida lei, segundo o qual, a organização da Procuradoria Militar adapta-se à divisão administrativa militar do país. O sentido e o alcance dessa norma devem ser estendidos relativamente a divisão administrativa da Polícia Nacional, dos Órgão de Segurança e Ordem Interna.
Atribuições
As atribuições da Procuradoria Militar encontram-se previstas na Constituição da República, na Lei nº5/94, de 11 de Fevereiro, Lei Sobre a Justiça Penal Militar e de forma mais desenvolvidas na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público
Assim, nos termos do já citado artigo 191.º da CRA, a Procuradoria Militar é o órgão da PGR cuja função é o controlo e fiscalização da legalidade no seio das Forças Armadas Angolanas, da Polícia Nacional e dos Órgãos de Segurança e Ordem Interna, garantido o estrito cumprimento das leis.
Acrescenta o artigo 83.º da Lei nº 22/12, de 14 de Agosto (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público), que são atribuições da Procuradoria Militar as seguintes:
- Velar pela defesa da ordem, da lei e da disciplina no seio das Forças Armadas, da Polícia Nacional, Órgãos de Segurança e Ordem Interna e das ordens de execução do serviço militar estabelecido;
- Contribuir para o fortalecimento da legalidade nas Forças Armadas, Polícia Nacional, Órgãos de Segurança e Ordem Interna, da educação dos seus membros no sentido do cumprimentos e das ordens dos superiores hierárquicos;
- Defender os direitos e interesses legítimos dos membros das Forças Armadas, Polícia Nacional, Órgãos de Segurança e Ordem Interna, dos familiares e dos funcionários e trabalhadores daquelas instituições;
- Organizar e realizar acções de educação jurídica e prevenção criminal;
- Exercer quaisquer outras atribuições conferidas por lei à Procuradoria-Geral da República, quando ordenadas pelo Procurador-Geral da República.
Junto dessas competências que podemos considerar genéricas, encontramos aquelas que são atribuídas enquanto representantes do Ministério Público, estamos a falar nomeadamente das previstas nos artigos 186.º da CRA, onde se destacam representar o Estado junto dos tribunais, promover o processo penal e exercer a acção penal, promover a execução das decisões judiciárias e dirigir a fase preparatória dos processos penais.
Principais Actividades
Em função das atribuições confiadas a Procuradoria Militar, tanto pela Lei Magna, assim como pelas Lei Sobre a Justiça Penal Militar e a Lei Orgânica da PGR e do MP.º, este órgão tem desenvolvido várias actividades para fazer cumprir o objectivo pelos quais legalmente se propõe.
Uma perspectiva interessante nas actividades da Procuradoria Militar e quiçá das mais preponderante, é a que está ligada a educação jurídica e a prevenção criminal. Dentre as actividades de educação jurídica e prevenção criminal, destacam-se as palestras que são efectuadas às Unidades, Estabelecimento e Órgãos, a todos os níveis com temáticas variadas. Ainda no âmbito da prevenção criminal outra actividade que merece certo realce são as visitas de controlo e ajuda e de constatações das condições sociais das Unidades e dos militares, condição de elevada importância na diminuição dos índices de criminalidade.
Organização
A Procuradoria Militar é um órgão de duplo vínculo e por isso com uma orgânica simultaneamente adaptada as Forças Armadas Angolanas, onde os seus efectivos militares se enquadram e outra componente integrada na estrutura orgânica da Procuradoria Geral da República. Pelo efeito, os Militares da Procuradoria Militar estão, tanto sujeitos a Lei de Carreiras dos militares, quanto a carreira da Magistratura do Ministério Público e dos Técnicos de Justiça da Procuradoria Geral da República.